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Simples Nacional Atrasado: Como Regularizar e Evitar Exclusão

Guia completo para regularizar dívidas do Simples Nacional, evitar exclusão do regime e aproveitar descontos especiais.

15 Jan 202611 min de leitura

O Simples Nacional é o regime tributário mais utilizado pelas micro e pequenas empresas brasileiras, oferecendo simplificação no pagamento de impostos e alíquotas geralmente mais favoráveis. Porém, quando os tributos do Simples ficam em atraso, a empresa corre sério risco de exclusão do regime.

Neste guia, vamos explicar como funciona a regularização de débitos do Simples Nacional, quais as consequências do atraso, como evitar a exclusão, e as melhores estratégias para parcelar a dívida com condições especiais.

Como funcionam as dívidas do Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime de recolhimento unificado de oito tributos (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ICMS, ISS e CPP) através de um único documento de arrecadação, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Quando o DAS não é pago no vencimento, os débitos ficam registrados no sistema da Receita Federal. Esses débitos são compostos por tributos federais, estaduais e municipais, cada um com suas regras de cobrança e parcelamento.

Diferentemente do regime normal, onde cada tributo é cobrado separadamente, no Simples Nacional a dívida é tratada de forma unificada. Porém, para fins de parcelamento e negociação, pode ser necessário separar os componentes.

Os juros e multas do Simples Nacional seguem as mesmas regras dos demais tributos: multa de mora de 0,33% ao dia (limitada a 20%) e juros equivalentes à taxa SELIC. O valor pode crescer rapidamente se não for regularizado.

Consequências do Simples Nacional em atraso

Manter débitos do Simples Nacional em aberto traz diversas consequências negativas para a empresa, sendo a mais grave a exclusão do regime.

A exclusão do Simples Nacional ocorre quando a empresa acumula débitos e não os regulariza dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal. Geralmente, a empresa recebe notificações informando sobre os débitos e concedendo prazo para regularização.

Se a exclusão se concretiza, a empresa passa a ser tributada pelo Lucro Presumido ou Lucro Real, regimes que geralmente representam carga tributária muito maior para micro e pequenas empresas. O impacto financeiro pode ser devastador.

Além da exclusão, débitos do Simples Nacional também podem ser inscritos em Dívida Ativa e cobrados judicialmente. A empresa fica impedida de obter certidões negativas, participar de licitações e acessar linhas de crédito especiais.

Também há restrições para emissão de notas fiscais em alguns estados, e a negativação do CNPJ em órgãos de proteção ao crédito pode afetar relações comerciais com fornecedores e clientes.

Como evitar a exclusão do Simples Nacional

A exclusão do Simples Nacional por débitos não é automática. A Receita Federal envia Termo de Exclusão concedendo prazo de 30 dias para regularização dos débitos. É fundamental agir dentro desse prazo.

Para evitar a exclusão, a empresa deve quitar ou parcelar todos os débitos listados no Termo de Exclusão. O parcelamento é uma opção viável para empresas que não têm condições de pagar à vista.

Se a empresa perder o prazo e for excluída, ainda é possível solicitar a reinclusão no Simples Nacional, desde que os débitos sejam regularizados e o pedido seja feito dentro do prazo legal (geralmente no mês de janeiro do ano seguinte).

A melhor estratégia é não deixar chegar ao ponto de receber o Termo de Exclusão. Acompanhe regularmente a situação fiscal da empresa no portal do Simples Nacional e regularize os débitos assim que possível.

Muitos empresários descobrem débitos antigos que desconheciam. Por isso, é importante fazer uma revisão periódica da situação fiscal, verificando se há tributos não declarados ou não pagos.

Opções de parcelamento para dívidas do Simples Nacional

Existem diferentes modalidades de parcelamento disponíveis para empresas do Simples Nacional, cada uma com suas características e condições.

O Parcelamento Ordinário do Simples Nacional permite dividir a dívida em até 60 parcelas mensais, com valor mínimo de R$ 300,00. A adesão pode ser feita diretamente pelo portal do Simples Nacional, de forma totalmente digital.

O Parcelamento Especial (PERT-SN ou similares) é oferecido periodicamente e pode estender o prazo para até 180 parcelas, além de oferecer descontos em juros e multas. É importante ficar atento aos editais, pois esses programas têm prazo limitado de adesão.

Débitos já inscritos em Dívida Ativa são parcelados diretamente na PGFN, podendo aproveitar os programas de transação tributária com descontos significativos.

Para débitos de ICMS (parte estadual do Simples), pode haver programas específicos dos estados, como REFIS estaduais, que oferecem condições diferenciadas. É importante verificar a legislação do estado onde a empresa está estabelecida.

Passo a passo para regularizar o Simples Nacional

O processo de regularização do Simples Nacional pode ser feito de forma digital, seguindo estes passos:

1. Acesse o portal do Simples Nacional (www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional) com certificado digital ou código de acesso.

2. Consulte os débitos pendentes na opção 'PGDAS-D e DEFIS > Débitos > Consultar/Gerar DAS'. O sistema mostrará todos os períodos em aberto.

3. Se desejar parcelar, acesse a opção de parcelamento e selecione os débitos que deseja incluir. O sistema calculará automaticamente o valor das parcelas.

4. Para parcelamentos especiais (quando disponíveis), acesse o portal específico indicado no edital do programa.

5. Após formalizar o parcelamento, emita e pague a primeira parcela dentro do prazo para consolidar a adesão.

6. Configure o débito automático ou fique atento aos vencimentos das parcelas seguintes para evitar a rescisão.

Se houver débitos já inscritos em Dívida Ativa, o parcelamento deve ser feito no portal Regularize da PGFN, seguindo procedimento específico para dívidas ativas do Simples Nacional.

Perguntas Frequentes

Quanto tempo tenho para regularizar após receber o Termo de Exclusão?

O prazo é de 30 dias a partir da ciência do Termo de Exclusão. A ciência é considerada feita na data de abertura da mensagem no DTE-SN (Domicílio Tributário Eletrônico) ou, se não aberta, 45 dias após a disponibilização.

Posso parcelar o Simples Nacional mais de uma vez?

Sim, é possível solicitar novo parcelamento ordinário após a quitação ou rescisão do anterior. Porém, há limite de reparcelamentos e algumas restrições conforme a situação específica de cada empresa.

O parcelamento suspende a exclusão do Simples Nacional?

Sim, o parcelamento formalizado dentro do prazo suspende a exclusão. A empresa permanece no Simples Nacional enquanto mantiver o parcelamento em dia.

Fui excluído do Simples. Posso voltar?

Sim, desde que regularize todos os débitos e faça o pedido de opção pelo Simples Nacional em janeiro do ano seguinte. A opção pode ser feita até o último dia útil de janeiro.

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