Parcelamento Simples Nacional: Evite a Exclusão e Regularize sua Empresa

Sua empresa tem débitos do Simples Nacional? Regularize antes da exclusão. Parcelamento em até 180 vezes com possibilidade de descontos significativos. Análise gratuita para identificar a melhor opção.

O que é o Parcelamento do Simples Nacional?

O parcelamento do Simples Nacional é a forma de regularizar débitos tributários de empresas optantes por esse regime simplificado de tributação. Inclui Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedores Individuais (MEI).

Empresas com débitos do Simples Nacional podem ser excluídas do regime, o que significa passar a pagar impostos pelo Lucro Presumido ou Real, com carga tributária significativamente maior. Por isso, a regularização é urgente.

Existem diferentes modalidades de parcelamento, desde o ordinário até programas especiais de regularização (como o RELP), que podem oferecer condições muito mais vantajosas, com prazos estendidos e descontos expressivos.

Benefícios do Parcelamento

Permanência no Simples

Evite a exclusão do regime tributário simplificado

Descontos especiais

Programas podem oferecer até 100% de desconto em juros

Até 180 parcelas

Prazos estendidos em programas especiais

Certidão de regularidade

Permite participar de licitações e obter crédito

Riscos da não regularização

O que acontece se você não regularizar?

Exclusão do Simples Nacional
Aumento significativo da carga tributária
Inscrição em Dívida Ativa
Bloqueio de emissão de notas
Restrições para crédito e financiamentos
Desenquadramento do MEI
Dúvidas Frequentes

Perguntas sobre Parcelamento Simples Nacional

Como funciona o parcelamento do Simples Nacional?

O parcelamento do Simples Nacional permite dividir os débitos tributários em parcelas mensais. O parcelamento ordinário permite até 60 parcelas com valor mínimo de R$ 300,00. Existem também programas especiais, como o RELP, que podem estender esse prazo para até 180 meses e oferecer descontos significativos.

O que acontece se minha empresa for excluída do Simples Nacional?

A exclusão do Simples Nacional significa que sua empresa passará a ser tributada pelo Lucro Presumido ou Lucro Real, regimes com carga tributária geralmente muito maior. Além disso, há aumento de obrigações acessórias e custos operacionais. Por isso, regularizar as pendências antes da exclusão é fundamental.

Posso parcelar dívidas do Simples mesmo após ser excluído?

Sim, é possível parcelar as dívidas mesmo após a exclusão. No entanto, o parcelamento após a exclusão não garante o retorno automático ao regime. É preciso verificar os prazos e requisitos para solicitar nova opção pelo Simples Nacional.

Qual o valor mínimo da parcela do Simples Nacional?

No parcelamento ordinário do Simples Nacional, o valor mínimo de cada parcela é de R$ 300,00. Para MEI (Microempreendedor Individual), o valor mínimo é de R$ 50,00. Em programas especiais, os valores podem variar.

MEI pode parcelar dívidas do Simples Nacional?

Sim, o MEI pode parcelar suas dívidas do Simples Nacional. O parcelamento para MEI tem condições específicas, com valor mínimo de parcela de R$ 50,00. É importante regularizar para evitar o desenquadramento do MEI.

Quais são os descontos disponíveis para o Simples Nacional?

Os descontos variam conforme o programa vigente. Programas especiais como o RELP já ofereceram descontos de até 100% em juros e multas, além de redução no valor principal. É necessário verificar os programas disponíveis no momento da adesão.

Tem dívidas do Simples Nacional?

Não espere a exclusão. Solicite uma análise gratuita e descubra a melhor forma de regularizar sua empresa.

Solicitar análise gratuita
Falar no WhatsApp