
Empresas optantes pelo Simples Nacional que vendem produtos sujeitos à tributação monofásica muitas vezes cobram PIS e COFINS como se fossem tributos normais — mesmo que a legislação determine que eles já foram recolhidos pelo fabricante ou importador. Esse equívoco é mais comum do que parece, especialmente entre:
No regime monofásico:
Mesmo assim, muitos vendedores optantes pelo Simples acabam pagando PIS e COFINS dentro do DAS, gerando recolhimento em duplicidade.
O entendimento judicial é amplamente favorável.
Os tribunais têm decidido que:
O STJ já firmou entendimento de que o comércio monofásico não deve recuperar novamente o tributo — e que há direito à recuperação caso já tenha feito esses pagamentos.
O valor costuma ser expressivo.
Empresas que atuam na venda de produtos monofásicos pagam com frequência:
Em nossos atendimentos, já recuperamos quantias substanciais para clientes de varejo, comércio e setor farmacêutico — valores que fazem diferença imediata no fluxo de caixa. Além da recuperação retroativa, realizamos a correção da tributação daqui para frente, evitando que o erro se repita.
A tributação monofásica é um dos maiores pontos de economia tributária para empresas do Simples Nacional — mas ainda é desconhecida por muitos empresários. A correta identificação dos produtos e a análise técnica garantem economia mensal e devolução dos valores recolhidos indevidamente.
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