
A cobrança de tributos sobre valores que não representam receita da empresa sempre foi um dos grandes problemas enfrentados por bares, restaurantes, casas de eventos e estabelecimentos do setor de serviços. Entre esses valores, estão as gorjetas , que muitas vezes são automaticamente incluídas na base de cálculo dos tributos, seja no Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real — mesmo não pertencendo à empresa.
A gorjeta é um valor destinado aos funcionários, seja cobrada diretamente ou lançada na conta do cliente como taxa opcional. Ela não aumenta o patrimônio da empresa, não gera receita operacional e não representa contraprestação por um serviço prestado a pessoa jurídica. O entendimento jurídico majoritário é de que a empresa atua apenas como arrecadação da gorjeta, repassando-a posteriormente aos colaboradores.
Tanto a justiça federal quanto os tribunais superiores são competentes o seguinte:
Diversas decisões já consolidaram o entendimento de que “a gorjeta não constitui faturamento da empresa, mas simples ingresso de valores destinados a terceiros”. Essa tese foi aplicada com segurança para excluir esses valores da base de projeto e possibilitar a recuperação dos tributos pagos indevidamente.
Empresas que começam tributando gorjetas como receita acabam pagando:
Nossa empresa já atuou com diversos estabelecimentos do setor alimentício e de entretenimento que se instalaram indevidamente por anos. Após aplicarmos essa tese:
A exclusão das gorjetas da base de cálculo dos tributos é uma medida legal, respaldada por decisões judiciais e extremamente benéfica ao setor. Muitos empresários ainda desconhecem esse direito — e, por isso, continuam pagando mais impostos do que deveriam.
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